Ao pesquisador cabe:
a) apresentar o protocolo, devidamente instruído ao Cepe, aguardando o pronunciamento deste, antes de iniciar a pesquisa;
b) desenvolver o projeto conforme delineado;
c) elaborar e apresentar os relatórios parcial e final;
d) apresentar dados solicitados pelo Cepe, a qualquer momento;
e) manter em arquivo, sob sua guarda, por cinco anos os dados da pesquisa, contendo fichas individuais e todos os demais documentos recomendados pelo Cepe;
f) encaminhar os resultados para publicação, com os devidos créditos aos pesquisadores associados e ao pessoal técnico participante do projeto;
g) justificar, perante o Cepe, interrupção do projeto ou a não publicação dos resultados.
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Prof. Dr. Carlos Henrique Gomes Martins
Presidente do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade de Franca
Secretária:
Ester Paulino da Silva
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